A Instrução Normativa RFB
nº 2.113/2022 alterou o art. 4º da Instrução Normativa RFB
nº 1.307/2012, que dispõe sobre a Declaração
de Benefícios Fiscais (DBF), cuja nova redação, que entrará em vigor a
partir de 1º.12.2022, passa a dispor que a declaração deverá ser
apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação
ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se o
programa Receitanet, disponível no site da Secretaria Especial da Receita
Federal (RFB) na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Lembra-se que, na redação original do mencionado dispositivo, a
DBF deveria ser entregue até o último dia útil do mês de março, em relação ao
ano-calendário anterior.
(Instrução Normativa RFB nº 2.113/2022 - DOU de 03.11.2022, Ret.
no DOU 1 de 04.11.2022)
Fonte: Editorial IOB
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