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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

DBF - Receita Federal fixa novo prazo para entrega da DB

 

A Instrução Normativa RFB nº 2.113/2022 alterou o art.  da Instrução Normativa RFB nº 1.307/2012, que dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), cuja nova redação, que entrará em vigor a partir de 1º.12.2022, passa a dispor que a declaração deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Lembra-se que, na redação original do mencionado dispositivo, a DBF deveria ser entregue até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário anterior.

(Instrução Normativa RFB nº 2.113/2022 - DOU de 03.11.2022, Ret. no DOU 1 de 04.11.2022)

Fonte: Editorial IOB

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