O Ato
Declaratório Executivo COFIS nº 112/2022 aprovou
o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços
Médicos e de Saúde (Dmed 2023), para apresentação das informações relativas aos
anos-calendário de 2017 a 2022, situação normal, e de 2017 a 2023, nos casos de
situação especial.
No preenchimento ou importação de dados
pelo Programa Gerador da Dmed (PGD Dmed 2022) deverá ser observado o leiaute do
arquivo constante do Anexo Único da norma em referência.
(Ato
Declaratório Executivo COFIS nº 112/2022 - DOU de
10.11.2022)
Fonte: Editorial IOB
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