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Foi
retificada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013, que divulga os
índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica,
considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de
2013, com vigência para o ano de 2014, por terem saído com incorreção.
De
acordo com a referida norma, o FAP, que pode ser acessado por meio da
Internet nos sites
do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Receita Federal do Brasil
(RFB), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e
demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho
dentro da sua subclasse CNAE, foi disponibilizado pelo MPS no dia 30.09.2013.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013 - DOU 1 de 25.09.2013, ret. nos de
26.09 e 1º.11.2013)
Fonte:
Editorial IOB
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