A partir de
21.10.2013, está reaberto o prazo da Lei 11.941/09 , que concede o parcelamento
com a Receita Federal, Procuradoria e INSS, conhecido como REFIS DA CRISE.
A Reabertura permite que débitos até nov/2008 que não tenham sido parcelados na lei 11.941/09 podem ser parcelados até 180 parcelas.
Débitos já parcelados na lei 11.941/09, mesmo que a empresa tenha sido excluída não podem ser parcelados novamente.
Para efetivar o parcelamento é necessário pagar a primeira parcela e aceitar o direcionamento de todas as informações via CERTIFICADO DIGITAL.
As parcelas deverão ser calculadas sem os descontos que serão concedidos só em momento posterior, o da consolidação é que os descontos serão concedidos.
Portanto muitos contribuintes terão valores altos a pagar. O calculo aproximado é para quem deseja parcelar em até 180 meses, e tem uma dívida de 1.000.000,00 é que pagara inicialmente parcelas de R$ 5.500,00.
Quem está no parcelamento da lei 11.941/09 e tem mais débitos a incluir na Reabertura, na consolidação deverá estar com suas parcelas todas adimplidas.
O pedido de parcelamento implica em EXPRESSO CONSENTIMENTO para a Implementação do Endereço Eletrônico para envio de comunicações, ou seja, o contribuinte recebera mensagens e comunicações a partir daí só pelo site da Receita Federal, não sendo mais necessário a Intimação Presencial. Isto é muito importante e preocupante. Uma estrutura muito bem planejada é necessária para que não passe o contribuinte a aceitar débitos e informações a Revelia, pois o EXPRESSO CONSENTIMENTO é para todos os assuntos tributários, não só parcelamento.
É muito importante antes de solicitar o parcelamento , fazer uma simulação e buscar as melhores possibilidades. Principalmente para quem necessita quitar determinado débitos, é importante alocar seu débito na modalidade certa, pois são 08 categorias a se destinar os pagamentos.
A Reabertura permite que débitos até nov/2008 que não tenham sido parcelados na lei 11.941/09 podem ser parcelados até 180 parcelas.
Débitos já parcelados na lei 11.941/09, mesmo que a empresa tenha sido excluída não podem ser parcelados novamente.
Para efetivar o parcelamento é necessário pagar a primeira parcela e aceitar o direcionamento de todas as informações via CERTIFICADO DIGITAL.
As parcelas deverão ser calculadas sem os descontos que serão concedidos só em momento posterior, o da consolidação é que os descontos serão concedidos.
Portanto muitos contribuintes terão valores altos a pagar. O calculo aproximado é para quem deseja parcelar em até 180 meses, e tem uma dívida de 1.000.000,00 é que pagara inicialmente parcelas de R$ 5.500,00.
Quem está no parcelamento da lei 11.941/09 e tem mais débitos a incluir na Reabertura, na consolidação deverá estar com suas parcelas todas adimplidas.
O pedido de parcelamento implica em EXPRESSO CONSENTIMENTO para a Implementação do Endereço Eletrônico para envio de comunicações, ou seja, o contribuinte recebera mensagens e comunicações a partir daí só pelo site da Receita Federal, não sendo mais necessário a Intimação Presencial. Isto é muito importante e preocupante. Uma estrutura muito bem planejada é necessária para que não passe o contribuinte a aceitar débitos e informações a Revelia, pois o EXPRESSO CONSENTIMENTO é para todos os assuntos tributários, não só parcelamento.
É muito importante antes de solicitar o parcelamento , fazer uma simulação e buscar as melhores possibilidades. Principalmente para quem necessita quitar determinado débitos, é importante alocar seu débito na modalidade certa, pois são 08 categorias a se destinar os pagamentos.
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