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domingo, 17 de novembro de 2013

Bacen - Disciplinados os procedimentos sobre a elaboração, a divulgação e a remessa de demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial

 
 
 
Publicado em 4 de Novembro de 2013 às 8h50.
 
A norma em referência estabeleceu, entre outras disposições, que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), exceto cooperativas de crédito, devem elaborar as demonstrações contábeis de forma consolidada, incluindo os dados relativos às entidades discriminadas a seguir, localizadas no País ou no exterior, sobre as quais a instituição detenha controle direto ou indireto:
a) instituições financeiras;
b) demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen;
c) administradoras de consórcio;
d) instituições de pagamento;
e) sociedades que realizem aquisição de operações de crédito, inclusive imobiliário, ou de direitos creditórios, a exemplo de sociedades de fomento mercantil, sociedades securitizadoras e sociedades de objeto exclusivo; e
f) outras pessoas jurídicas sediadas no País que tenham por objeto social exclusivo a participação societária nas entidades mencionadas nas letras “a” a “e”.
As demonstrações contábeis consolidadas mencionadas a seguir devem ser remetidas ao Bacen, nos termos por ele estabelecidos, da seguinte forma:
a) com periodicidade mensal: Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial; e
b) com periodicidade semestral, nas datas-base de junho e dezembro:
b.1) Balanço Patrimonial - Conglomerado Prudencial;
b.2) Demonstração do Resultado do Exercício - Conglomerado Prudencial;
b.3) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - Conglomerado Prudencial; e
b.4) Demonstração dos Fluxos de Caixa - Conglomerado Prudencial.
Ressalta-se que as demonstrações contábeis consolidadas mencionadas na letra “b” acima:
a) devem ser divulgadas pela instituição líder do conglomerado, acompanhadas de notas explicativas; e
b) podem ser dispensadas pelo Bacen, seja a remessa de uma ou mais demonstrações contábeis, com o objetivo de racionalizar o fluxo de informações.
Observa-se que a referida norma entra em vigor a partir de 1º.01.2014 e, também, revoga a Resolução Bacen nº 4.195/2013, que dispunha sobre o assunto.
(Resolução Bacen nº 4.280/2013 - DOU 04.11.2013)

Fonte: Editorial IOB

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