O Ato Declaratório Executivo
COFIS nº 112/2022 aprovou o leiaute aplicável
aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
(Dmed 2023), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de
2017 a 2022, situação normal, e de 2017 a 2023, nos casos de situação especial.
No preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da
Dmed (PGD Dmed 2022) deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do
Anexo Único da norma em referência.
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 112/2022 - DOU de 10.11.2022)
Fonte: Editorial IOB
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