Área ICMS e IPI
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A Receita Federal baixou a Instrução
Normativa RFB nº 1.467/2014, que traz novas disposições sobre o Cadastro de
Imóveis Rurais (Cafir) e revoga a Instrução Normativa RFB nº 830/2008, que
trata do assunto, com efeitos a partir de 02.06.2014.
É obrigatória a inscrição no Cafir de
todos os imóveis rurais, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Para solicitar atos cadastrais no Cafir
é necessário o preenchimento e a transmissão do Documento de Informação e
Atualização Cadastral do ITR (Diac) por meio de aplicativo disponível no site da Receita Federal
do Brasil (RFB), na Internet, www.receita.fazenda.gov.br.
A transmissão do Diac por meio desse
aplicativo resultará na emissão do Documento de Entrada de Dados Cadastrais
do Imóvel Rural (Decir), conforme modelo constante do Anexo III da Instrução
Normativa em referência.
(Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014 -
DOU 1 de 23.05.2014)
Fonte: Editorial
IOB
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