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domingo, 18 de maio de 2014

Registro do Comércio - Prorrogado o início da vigência da aplicação dos manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, Eireli, cooperativa e sociedade anônima

 
 
Por meio da norma em referência, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) alterou o art. 2º da Instrução Normativa Drei nº 10/2013, que aprovou os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), cooperativa e sociedade anônima, os quais, por força dessa alteração, passarão a vigorar a partir de 04.06.2014, e não mais em 05.05.2014, conforme previsto anteriormente.

(Instrução Normativa Drei nº 22/2014 - DOU 1 de 05.05.2014)

Fonte: Editorial IOB

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