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Por meio de ato do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 40 a
51/2014, que dispõem, entre outros assuntos, sobre a substituição tributária
nas operações com autopeças, colchoaria, materiais elétricos, produtos
eletrônicos, máquinas e equipamentos, materiais de construção, de limpeza,
perfumaria e produtos alimentícios, dos quais destacamos os seguintes:
a) Protocolo ICMS nº 41/2014 - altera o Protocolo
ICMS nº 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com autopeças entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande
do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, com efeitos retroativos
a 1º.11.2013;
b) Protocolo ICMS nº 42/2014 - altera o Protocolo
ICMS nº 26/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
produtos de colchoaria entre os Estados da Bahia e de São Paulo, com efeitos
a partir de 1º.10.2014; e
c) Protocolos ICMS nºs 44 a 51/2014 - alteram
diversos protocolos que dispõem sobre a substituição tributária entre os
Estados do Amapá e do Pará, nas operações com materiais elétricos,
colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas
e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de
construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material de limpeza,
cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador e produtos
alimentícios.
(Despacho
SE/Confaz nº 150/2014 - DOU 1 de 21.08.2014)
Fonte: Editorial
IOB
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terça-feira, 26 de agosto de 2014
ICMS - Confaz divulga protocolos que dispõem sobre substituição tributária de diversos produtos
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