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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Aprovada lei que amplia o Simples Nacional: saiba o que muda para micro e pequenos empreendedores

Nesta quinta-feira, 7 de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que universaliza o Supersimples _ sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.
O texto determina que médicos, corretores e diversos outros profissionais, principalmente do setor de serviços, podem aderir e passar a pagar menos tributos, com menos burocracia. A nova lei também disciplina o uso da substituição tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Tire as dúvidas com as perguntas e respostas abaixo, elaboradas por especialistas do Sebrae
A partir de quando posso entrar no Simples?
Entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples pela internet, no site mantido pela Receita Federal. Mas a tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.
Depois de agendar minha opção, posso mudar de ideia?
Sim, basta cancelar o agendamento de adesão ao Supersimples, também pela Internet, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de 2014.
Quando eu começo a pagar a nova carga tributária?
A nova carga tributária começará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Como faço para entrar no Simples?
A opção é feita unicamente pela internet, no site mantido pela Receita Federal. Na lateral direita, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.
Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para a “Solicitação de Opção”, depois “Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.
É vantagem? Vou pagar menos imposto?
A primeira vantagem é a redução da burocracia: os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Todas as atividades de Comércio, Indústria e a maior parte das atividades de Serviços pagam menos tributos no Supersimples.
No caso das atividades do setor Serviços que estão nas Tabelas V e VI, a redução da carga tributária vai depender do número de funcionários. Quanto mais funcionários, mais vantagens a empresa terá de entrar no Supersimples.
O teto de R$ 3,6 milhões vale para todos os estados brasileiros?
Para o pagamento dos oito impostos federais sim, porém para o recolhimento de ICMS (estadual) e ISS (municipal) os tetos de faturamento bruto anual variam de acordo com a participação de cada Estado no PIB brasileiro.
São os chamados sublimites. Confira:
Amapá e Roraima _ R$ 1,26 milhão por ano
Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins _ R$ 1,8 milhão por ano
Ceará, Maranhão e Mato Grosso _ R$ 2,52 milhões por ano
Todos os demais Estados e o Distrito Federal _ R$ 3,6 milhões por ano
Quais as atividades que serão beneficiadas com essas mudanças?
Medicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite, fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, jornalismo, publicidade, agenciamento, exceto de mão de obra, outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.
Tenho que mudar a razão social da minha empresa? Vou ter algum custo?
A opção é gratuita, não há nenhum custo para aderir ao Supersimples. Quem já tem uma empresa e quer aderir ao Supersimples não precisa fazer nenhuma alteração no nome ou razão social da empresa ou no CNPJ. Também é possível usar o mesmo bloco de notas fiscais.
E se meu faturamento aumentar vai mudar minha tabela? Vou ter que sair do Simples?
Só precisa sair desse sistema de tributação quem ultrapassa o limite anual de faturamento. Se o faturamento aumentar, será preciso verificar a alíquota correta na tabela do Supersimples.
Posso ter sócio que já tem empresa e entrar no Simples?
Sim. A limitação só ocorre para sócio estrangeiro ou sócio que tenha empresa com faturamento superior ao limite do Supersimples. Também não podem aderir ao Supersimples empresas com sede no exterior e que exercem algumas atividades como a produção de bebidas alcoólicas e de cigarros.
Como calcular o imposto devido? Como preencher o boleto para pagamento?
É possível calcular o imposto e imprimir o boleto (DAS _ Documento de Arrecadação) pela Internet, no site da Receita Federal. Na lateral direita do site, escolha “PGDAS-D” (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.
Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para “PGDAS-D”, depois “Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.
Como saber as alíquotas de imposto para a minha empresa?
O Supersimples conta com seis tabelas e cada uma contém alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. A definição do setor é a mesma que consta do seu CNPJ.
Se a sua empresa é do setor de Comércio, acesse aqui a Tabela I do Supersimples.
Se for da Indústria, acesse aqui a Tabela II do Supersimples.
Se sua empresa é do setor de Serviços, é preciso antes checar sua atividade para consultar a tabela. A definição da atividade é a mesma que consta do seu CNPJ.
Confira abaixo as tabelas com as alíquotas
Tabela I (Comércio)
Tabela II (Indústria)
Tabela III (Serviços)
Tabela IV (Serviços)
Tabela V (Serviços)

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