Foi prorrogado de 1º.01 para 03.04.2023 a
obrigatoriedade de o Microempreendedor Individual utilizar a Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, emitida por sistema
informatizado disponível no Portal do Simples Nacional nas prestações
compreendidas no campo de incidência do ISSQN.
(Resolução
CGSN nº 171/2022 - DOU de
27.10.2022)
Fonte: Editorial IOB
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