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sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Simples Nacional - Alterado o prazo de utilização da NFS-e de padrão nacional pelo MEI

 

Foi prorrogado de 1º.01 para 03.04.2023 a obrigatoriedade de o Microempreendedor Individual utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional nas prestações compreendidas no campo de incidência do ISSQN.

(Resolução CGSN nº 171/2022 - DOU de 27.10.2022)

Fonte: Editorial IOB

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