A Instrução Normativa RFB nº 2.106/2022 , cujas disposições entram em vigor a partir de 03.10.2022, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.088/2022 , que suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 , e no art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017 .
A novidade é que a autenticidade e a
veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de
atendimento da RFB, mediante demais procedimentos de conferência definidos pela
Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do
respectivo processo de trabalho da RFB e a partir de agora também em conjunto
com a Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) quando a análise do serviço
requerido for de responsabilidade das equipes de atendimento.
Além disso, o interessado passa a ser
responsável pelo conteúdo dos documentos e por sua fiel correspondência ao
documento original.
Por fim, no caso de haver fundada dúvida
quanto à autenticidade ou à veracidade de documento apresentado em cópia
simples ou em arquivo eletrônico, ou diante da indisponibilidade de meios para
atestá-las, a RFB poderá ser exigido a apresentação do documento original, a
qualquer tempo, para prosseguimento da análise do serviço requerido.
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