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terça-feira, 4 de outubro de 2022

Administração Tributária - Receita Federal altera disposições acerca da suspensão da obrigatoriedade de apresentação de documento original à Receita Federal para autenticação de cópia simples de documentos

 A Instrução Normativa RFB nº 2.106/2022 , cujas disposições entram em vigor a partir de 03.10.2022, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.088/2022 , que suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 , e no art.  da Portaria RFB nº 2.860/2017 .

A novidade é que a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da RFB, mediante demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB e a partir de agora também em conjunto com a Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) quando a análise do serviço requerido for de responsabilidade das equipes de atendimento.

Além disso, o interessado passa a ser responsável pelo conteúdo dos documentos e por sua fiel correspondência ao documento original.

Por fim, no caso de haver fundada dúvida quanto à autenticidade ou à veracidade de documento apresentado em cópia simples ou em arquivo eletrônico, ou diante da indisponibilidade de meios para atestá-las, a RFB poderá ser exigido a apresentação do documento original, a qualquer tempo, para prosseguimento da análise do serviço requerido.

(Instrução Normativa RFB nº 2.106/2022 - DOU de 03.10.2022)

Fonte: Editorial IOB

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