O Grupo de
Trabalho (GT) COVID-19, do Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou a Nota
Técnica nº 20/2020, por meio da qual"insta que
empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem
trabalhadores(as) adotem as seguintes medidas, para a prevenção de casos e
surtos de COVID-19 nos ambientes de trabalho".
O termo "insta" vem do verbo
instar, que significa: pede, clama, insiste, solicita. Portanto, conclui-se que
a mencionada Nota Técnica constitui uma recomendação, uma solicitação para que
as empresas adotem as medidas nela relacionadas.
Tais recomendações são dirigidas ao
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que as empresas são
obrigadas a implementar nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 ( NR 7 ).
Principais medidas sugeridas ao PCMSO:
I - buscar, rastrear e diagnosticar os
casos de COVID-19, e afastar do local de trabalho os
colaboradores infectados, os suspeitos e aqueles que tiveram contato com eles,
ainda que estejam assintomáticos;
II - os trabalhadores com familiares
infectados ou suspeitos de COVID-19 também deverão ser afastados do local de trabalho. Os colegas deste trabalhador, que
tiveram contato com ele, também devem ser afastados do local de trabalho;
III - o PCMSO deve:
a) prever os procedimentos relacionados à
testagem dos trabalhadores para o diagnóstico de COVID-19, sem custos para
eles;
b) prever período de afastamento para
quarentena, conforme orientações dos organismos de saúde nacionais e
internacionais (em caso de divergência, prevalece o período mais longo de
afastamento do trabalho);
c) prever os exames médicos de retorno ao
trabalho após o fim da quarentena;
d) prever, em caso de mudança de função de
empregados do grupo de risco, a realização do exame médico antes da mudança,
para a verificação da condição do trabalhador para o desempenho de novas
funções, bem como os riscos ocupacionais identificados;
IV - os médicos do trabalho devem:
a) solicitar à empresa a emissão da
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se os testes confirmarem o
diagnóstico de COVID-19. Se o resultado for "não detectável" mas,
ainda assim, houver suspeita de contaminação devido ao contato no ambiente de
trabalho, deve solicitar à empresa a emissão da CAT;
b) indicar (assinalar, recomendar) o
afastamento do trabalhador do trabalho e orientar o empregador quanto à
necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho, para
identificar a forma de contágio e adotar as medidas mais eficazes de prevenção;
c) registrar todos os casos de COVID-19 nos
prontuários médicos individuais dos empregados, os quais devem ser atualizados
mensalmente.
Fonte: Editorial IOB
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