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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

O Grupo de Trabalho (GT) COVID-19, do Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou a Nota Técnica nº 20/2020, por meio da qual"insta que empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores(as) adotem as seguintes medidas, para a prevenção de casos e surtos de COVID-19 nos ambientes de trabalho". O termo "insta" vem do verbo instar, que significa: pede, clama, insiste, solicita. Portanto, conclui-se que a mencionada Nota Técnica constitui uma recomendação, uma solicitação para que as empresas adotem as medidas nela relacionadas. Tais recomendações são dirigidas ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que as empresas são obrigadas a implementar nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 ( NR 7 ). Principais medidas sugeridas ao PCMSO: I - buscar, rastrear e diagnosticar os casos de COVID-19, e afastar do local de trabalho os colaboradores infectados, os suspeitos e aqueles que tiveram contato com eles, ainda que estejam assintomáticos; II - os trabalhadores com familiares infectados ou suspeitos de COVID-19 também deverão ser afastados do local de trabalho. Os colegas deste trabalhador, que tiveram contato com ele, também devem ser afastados do local de trabalho; III - o PCMSO deve: a) prever os procedimentos relacionados à testagem dos trabalhadores para o diagnóstico de COVID-19, sem custos para eles; b) prever período de afastamento para quarentena, conforme orientações dos organismos de saúde nacionais e internacionais (em caso de divergência, prevalece o período mais longo de afastamento do trabalho); c) prever os exames médicos de retorno ao trabalho após o fim da quarentena; d) prever, em caso de mudança de função de empregados do grupo de risco, a realização do exame médico antes da mudança, para a verificação da condição do trabalhador para o desempenho de novas funções, bem como os riscos ocupacionais identificados; IV - os médicos do trabalho devem: a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se os testes confirmarem o diagnóstico de COVID-19. Se o resultado for "não detectável" mas, ainda assim, houver suspeita de contaminação devido ao contato no ambiente de trabalho, deve solicitar à empresa a emissão da CAT; b) indicar (assinalar, recomendar) o afastamento do trabalhador do trabalho e orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho, para identificar a forma de contágio e adotar as medidas mais eficazes de prevenção; c) registrar todos os casos de COVID-19 nos prontuários médicos individuais dos empregados, os quais devem ser atualizados mensalmente. Fonte: Editorial IOB

 

Plataforma do Governo Federal, que já conta com 85 milhões de pessoas cadastradas, agora envia código extra para o celular, caso o usuário queira

Todos os usuários do Gov.br passam a contar com um mecanismo duplo de segurança em suas contas. A medida propicia maior segurança às pessoas ante as possibilidades de furto de senhas. Serviços como o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Cidadão), da Receita Federal e a Carteira Digital de Trânsito são alguns exemplos dos mais visados, pelo tipo de informação que reúnem sobre o cidadão. É o tipo de serviço que a medida visa a proteger. Atualmente, 85 milhões de pessoas estão cadastradas no gov.br.

O procedimento é simples. Assim que o usuário digitar o login e senha únicos, em vez de ingressar de imediato no ambiente do Portal, que dispõe de informações e orientações sobre os 4 mil serviços do Governo Federal, recebe um código extra em seu celular. Atenção: para isso, é necessário ter o aplicativo Meu Gov.br baixado no aparelho.

“Toda vez que você acessar um serviço do gov.br, seja no Portal ou por aplicativo do Governo, receberá um código para complementar sua senha. Então, mesmo que alguém furte sua senha e seu CPF, não conseguirá acessar o sistema. O celular se torna o segundo fator de autenticação, o que é boa prática de segurança adotada por todos os maiores sistemas”, destaca o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade.

O código chega em instantes no aplicativo e é digitado pelo usuário no campo solicitado no gov.br. Só assim, a pessoa entra na própria conta. Todas as vezes em que tentar acessar um serviço, receberá um código. O cidadão escolhe se quer utilizar o mecanismo duplo de segurança ou dispensá-lo.

Fonte: Ministério da Economia

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