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segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

IRPJ/CSL - Receita Federal esclarece sobre o percentual de presunção para o serviço de concretagem

 

A Solução de Consulta Cosit nº 99.017/2020 esclareceu que:

a) o serviço de concretagem é considerado como serviço de construção civil para fins de aplicação da legislação relativa ao percentual de apuração do lucro presumido;
b) somente em relação às receitas decorrentes da contratação por empreitada de construção civil na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, poderá ser utilizado o percentual de 8% e 12% sobre a receita bruta auferida na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL, respectivamente, aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo lucro e resultado presumidos.

(Solução de Consulta Cosit nº 
99.017/2020 - DOU 1 de 04.12.2020)

Fonte: Editorial IOB

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