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Fica
prorrogado para até o dia 21.11.2016, por motivo de força maior, o
recolhimento mensal da competência 10/2016, originalmente previsto para até
07.11.2016, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de
contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples
Doméstico), a ser efetuado mediante Documento Único de Arrecadação.
Recorda-se
que os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de
emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de Documento de
Arrecadação do eSocial (DAE), gerado pelo portal do Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), por
meio do site www.esocial.gov.br, sendo o pagamento
realizado pelo empregador doméstico no prazo legal até o dia 7 do mês
seguinte ao da competência a que se referirem os encargos.
O
DAE contém, entre outros itens:
a) a identificação do contribuinte;
b) a competência;
c) a discriminação das contribuições de 8% a 11% de contribuição
previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico; 8% de contribuição
patronal previdenciária para a Seguridade Social, a cargo do empregador
doméstico; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra
acidentes do trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% da indenização
compensatória da perda do emprego, sem justa causa e por culpa recíproca; e
Imposto de Renda Retido na Fonte, se incidente; e
d) o código de barras e sua representação numérica.
(Portaria
Interministerial MF/MTb nº 417/2016 - DOU 1 de 08.11.2016)
Fonte:
Editorial IOB
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domingo, 20 de novembro de 2016
Trabalhista/Previdenciária - Recolhimento da competência 10/2016 do Simples Doméstico é prorrogado para até 21.11.2016
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