A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) , referente ao ano-calendário 2016 (Dirf 2017), foi disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016, que determina a apresentação obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Uma das inovações da Dirf 2017 é a antecipação do prazo de apresentação prevista para até as 23h59min59s do dia 15.02.2017, por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD) Dirf 2017, de uso obrigatório, e que, segundo a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), será disponibilizado em seu site na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) a partir do dia 02.01.2017. Também já foi aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da declaração por meio de Ato Declaratório Executivo Cofis nº 90/2016.
No entanto, ressaltamos que o prazo para o fornecimento do comprovante de rendimentos relacionados a seguir permanece o mesmo, ou seja, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados:
a) Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica (Instrução Normativa SRF nº 119/2000);
b) Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Pessoa Física (Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011).
Portanto, o prazo dos comprovantes de rendimentos supramencionados, relativos ao ano-calendário de 2016, deverão ser entregues até 24.02.2017.
Fonte: Editorial IOB
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terça-feira, 29 de novembro de 2016
IRRF – Prazos de apresentação da Dirf e do comprovante de rendimentos
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