O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) alterou o início do prazo para recadastramento nacional dos assistentes sociais, que deverá ocorrer no período de 12.12.2016 a 31.12.2017.
Os novos profissionais inscritos a partir de 12.12.2016 receberão o novo documento de identidade profissional após pagamento dos custos de emissão do documento, lembrando que os inscritos até 11.12.2016 poderão substituir facultativamente as atuais carteiras e cédulas de identidade profissional, desde que arquem com os custos de emissão do documento.
(Resolução CFESS nº 779/2016 - DOU 1 de 22.11.2016)
Fonte: Editorial IOB
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quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Trabalhista - Alterado o início do prazo para recadastramento nacional dos assistentes sociais e normatizada a substituição das carteiras e cédulas de identidade profissional
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