Os
estabelecimentos dos ramos de fumo e de bebidas têm critérios simplificados
para escrituração do Bloco K.
Desse
modo, para fins de cumprimento da obrigação relativa à escrituração do
Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K integrante da
Escrituração Fiscal Digital - EFD), por esses estabelecimentos, serão
observados os seguintes critérios:
a) para os fatos ocorridos entre 1º.12.2016 e 31.12.2018, a escrituração do
Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados
nos Registros K200 e K280; e
b) para os fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019, a escrituração do Bloco K
da EFD deverá ser completa.
Cabe
observar que a obrigação da escrituração do Bloco K, segundo os critérios
apontados, independe de faixa de faturamento estabelecida na cláusula
terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009.
(Instrução
Normativa RFB nº 1.672/2016 - DOU 1 de 24.11.2016)
Fonte:
Editorial IOB
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quinta-feira, 24 de novembro de 2016
ICMS/IPI - Sped - Estabelecimentos dos ramos de fumo e de bebidas têm critérios simplificados para escrituração do Bloco K
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