Por meio da norma em referência, foi aprovado o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do Simples Doméstico, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do e-Social, quando do acolhimento do referido documento único e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 32/2015 - DOU 1 de 28.10.2015)
Fonte: Editorial IOB
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sexta-feira, 30 de outubro de 2015
Trabalhista/Previdenciária - Aprovado o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do Simples Doméstico
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