Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 2015/002, versão 1.10, que trata de diversos assuntos, tais como webservice consulta de situação da nota fiscal, enquadramento legal de IPI/ICMS, regras de validação, NFC-e - venda de combustível para consumidor final -, campo do QR-Code e formas de pagamento.
A atualização da NT em referência contém as seguintes indicações:
a) foi alterado o prazo de implantação da versão em produção para o dia 1º.12.2015, por solicitação das empresas;
b) foi alterado o campo de valor do Encerrante para 3 casas decimais;
c) foi eliminada regra de validação prevista originalmente para o piloto da NFC-e (RV: A02-10);
d) no caso de exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501), é obrigatória a informação de nota fiscal referenciada (RV: I08-190);
e) para a NFC-e, não deve ser informado o grupo de exportação (tag:detExport, RV: I50-10);
f) foram melhor definidas as regras de validação relacionadas com a venda de combustível pela NFC-e, documentando a obrigatoriedade da informação do grupo de combustível conforme critério da Unidade da Federação (eliminadas RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20);
g) foi melhor documentada a RV N12a-30, com a aceitação dos CSOSN citados a critério da Unidade da Federação;
h) foi melhor documentada a RV O09-10, citando o grupo IPINT;
i) na validação do QR-Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimais em letrasmaiúsculas ou minúsculas, conforme Manual do Danfe da NFC-e (RV: ZX02-64, ZX02-92,ZX02-116);
j) foi documentado na validação do QR-Code da NFC-e que as validações dos parâmetrosrelacionados com o CSC são opcionais por UF (RV: ZX02-104, ZX02-108 e ZX02-120); e
k) foi flexibilizada a implantação em produção de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas pelas empresas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela Sefaz Autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data-limite = 1º.01.2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério. As regras devalidação com esta flexibilização são: RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10 e ZX02-10.
O prazo previsto para a implementação das demais mudanças é:
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 1º.10.2015;
b) ambiente de produção: 1º.12.2015.
Fonte: Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
terça-feira, 20 de outubro de 2015
Sped - Atualizada a NT nº 2015/002 sobre enquadramento de ICMS/IPI, NFC-e combustível, webservice e regras de validação
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário