Foi baixado ato que revoga os §§ 1º e 2º do art. 24 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1/2008, o qual dispõe sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação de sistemas de controle informatizado para industrialização e prestação de serviços nos regimes aduaneiros especiais de entreposto aduaneiro e entreposto industrial sob controle informatizado (Recof).
Os dispositivos mencionavam, respectivamente, que os valores dos créditos tributários suspensos e os que a empresa, em razão de disposição legal, respondesse solidariamente deveriam compor seus demonstrativos contábeis pelo menos na forma de notas explicativas, e que a composição dos estoques de mercadorias, segundo os regimes fiscais e aduaneiros em que se encontravam, também deveria ser apresentada, contabilmente, pelo menos na forma de notas explicativas.
(Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1/2015)
Fonte: Editorial IOB
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terça-feira, 20 de outubro de 2015
Importação/exportação - Alterada a legislação do Recof
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