O Programa Gerador de Documento
de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já
está ajustado para a geração do DAS do período de apuração 01/2023, com
vencimento em 22/02/2023, tendo como base para a contribuição para o INSS o
novo valor do salário-mínimo.
Para este período, o
valor a ser pago em DAS corresponderá a:
- R$ 65,10 de INSS
(5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.302,00);
- R$ 5,00 de ISS,
caso seja contribuinte deste imposto; e
- R$ 1,00 de ICMS,
caso seja contribuinte deste imposto.
Observação: Para o
MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 156,24 (12% do
valor do salário-mínimo, de R$ 1.302,00).
Informamos ainda que
a DASN-SIMEI, de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir
de 01/01/2023, está temporariamente indisponível, em virtude da necessidade da
atualização do sistema.
O prazo para
transmissão da DASN SIMEI para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e
31/04/2023 encerra apenas em 30/06/2023.
A transmissão da transmissão
da DASN SIMEI referente ao Ano Calendário 2022 encontra-se em funcionamento
normal.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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