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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI)

 

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do DAS do período de apuração 01/2023, com vencimento em 22/02/2023, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo.

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

- R$ 65,10 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.302,00);

- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e

- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 156,24 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.302,00).

Informamos ainda que a DASN-SIMEI, de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, está temporariamente indisponível, em virtude da necessidade da atualização do sistema.

O prazo para transmissão da DASN SIMEI para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023 encerra apenas em 30/06/2023.

A transmissão da transmissão da DASN SIMEI referente ao Ano Calendário 2022 encontra-se em funcionamento normal.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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