·
O que é?
Solicite ou acompanhe o parcelamento
das suas dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual
(DASN).
Você pode parcelar as dívidas junto a
Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida
Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
A negociação envolve todos as dívidas, atualizadas com os devidos
acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode
ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00
(cinquenta reais). Você não poderá escolher o número de parcelas.
A aprovação do pedido de parcelamento
depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga
até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema
permitirá nova solicitação.
O pedido de parcelamento é confissão
irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de
Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.
·
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte ou seu representante legal.
·
Etapas para a realização deste serviço
1. Solicitar parcelamento
Acesse o sistema e selecione os
débitos para parcelar.
Em seguida, preencha as informações
solicitadas e emita o DAS para pagar a primeira parcela.
CANAIS DE
PRESTAÇÃO
Web :
Parcelamento -
Microempreendedor Individual (Portal e-CAC)
Web :
Parcelamento -
Microempreendedor Individual (Portal do Simples Nacional)
TEMPO DE
DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento
imediato
2. Acompanhar o parcelamento
Consulte o extrato do parcelamento e
emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio
sistema.
O parcelamento será rescindido
(cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da
União, quando faltar pagamento:
·
de 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou
·
última parcela, estando todas as demais pagas.
CANAIS DE
PRESTAÇÃO
Web :
Parcelamento -
Microempreendedor Individual (Portal e-CAC)
Web :
Parcelamento -
Microempreendedor Individual (Portal do Simples Nacional)
TEMPO DE
DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento
imediato
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este
serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este
serviço, entre em contato
Este
é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil .
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
· Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014
Tratamento a ser dispensado ao usuário no
atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17,
um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
·
Urbanidade;
·
Respeito;
·
Acessibilidade;
·
Cortesia;
·
Presunção da boa-fé do usuário;
·
Igualdade;
·
Eficiência;
·
Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade,
sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento
prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os
idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as
pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei
10.048, de 8 de novembro de 2000.
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