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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Parcelar dívidas do MEI

 

·         O que é?

Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN).

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A negociação envolve todos as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Você não poderá escolher o número de parcelas.

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.

O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.

·         Quem pode utilizar este serviço?

Contribuinte ou seu representante legal.

·         Etapas para a realização deste serviço

1.    Solicitar parcelamento

Acesse o sistema e selecione os débitos para parcelar.

Em seguida, preencha as informações solicitadas e emita o DAS para pagar a primeira parcela.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Parcelamento - Microempreendedor Individual (Portal e-CAC)

   Web :  

Parcelamento - Microempreendedor Individual (Portal do Simples Nacional)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

2.    Acompanhar o parcelamento

Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema.

O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

·         de 3 (três) parcelas, seguidas ou não; ou

·         última parcela, estando todas as demais pagas.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web :  

Parcelamento - Microempreendedor Individual (Portal e-CAC)

   Web :  

Parcelamento - Microempreendedor Individual (Portal do Simples Nacional)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

·         Outras Informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Fale Conosco

Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

·         Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

·         Urbanidade;

·         Respeito;

·         Acessibilidade;

·         Cortesia;

·         Presunção da boa-fé do usuário;

·         Igualdade;

·         Eficiência;

·         Segurança; e

·         Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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