Documentos pessoais
Para quem não
está fazendo a declaração pela primeira vez, é importante ter em mãos o número
do recibo da declaração de 2022, referente aos rendimentos de 2021. E também é
preciso ter uma série de documentos pessoais em mãos. Confira:
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta a agência bancária
para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de
dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
A Receita Federal
exige o CPF de dependentes de qualquer idade. Para dependentes que ainda não
possuam CPF, o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa
ou do Banco do Brasil.
Comprovantes de renda
Todas as
empresas em que o contribuinte trabalhou em 2022 devem enviar os Informes de
Rendimentos até o final de fevereiro. Estes documentos devem ter o valor dos
salários e dos impostos retidos na fonte, além da contribuição para o INSS e
dados da empresa como CNPJ. Quem é aposentado pelo INSS, deve acessar o site da
Previdência Social para extrair o informe.
Se você
encerrou uma conta em uma instituição financeira em 2022, deve entrar em
contato para obter o informe de rendimentos do período em que era cliente.
Tenha em mãos:
- Informes
de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas
quais o contribuinte possui conta corrente, poupança ou aplicação
financeira;
- Informes
de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano ano-base;
- Comprovante
de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos
do exterior, por exemplo) e dos DARFs pagos (se houver)
- Informes
de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
- Informes
de rendimento dos dependentes (se houver);
- Informe
de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
Comprovantes de gastos para deduções
Algumas despesas são dedutíveis do Imposto de
Renda. Mas, para isso, é importante ter todos os recibos e comprovantes em
mãos. Estes documentos precisam ter o CNPJ ou CPF de quem prestou os serviços
além dos dados do contribuinte ou seus dependentes.
A Receita Federal pode solicitar esses comprovantes
até cinco anos depois do processamento da declaração. Dessa forma, documentos
emitidos em 2022 para comprovar informações da declaração que será feita este
ano precisam ser guardados por cinco anos a partir de janeiro de 2024.
- Comprovantes
de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e
faculdade, até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não
podem ser contabilizados);
- Recibos
ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes
como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e
radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite
de gastos;
- Comprovante
de pagamento de previdência complementar;
- Comprovante
de pagamento de pensão alimentícia judicial;
- Doações
efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e ITCMD recolhido.
Outros comprovantes
A Receita
Federal também precisa saber sobre outros pagamentos realizados e sobre a
compra e venda de bens. Contribuintes que venderam carros, imóveis ou
outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas
fiscais e outros recibos que correspondam à transação. Para financiamentos, é
preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das
prestações.
Veja quais documentos podem ser necessários:
- Notas
de corretagem das operações de renda variável realizadas em 2022, se
aplicável;
- Comprovantes
dos pagamentos de alugueis ou arrendamento rural, como recibos,
comprovantes de depósito ou transferência bancária;
- Comprovante
de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados,
engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
- Documentos
de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
- Comprovante de recebimento de herança;
- Contrato ou documentos referentes à operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos;
Nenhum comentário:
Postar um comentário