A Receita
Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações
do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15
de março a 31 de maio.
A
alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega
todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para
o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José
Carlos Fernandes da Fonseca, "como a maioria das informações que serão
disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à
Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para
consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior
comodidade ao contribuinte".
As
novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia
27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.
Fonte: RFB
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