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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Previdenciária - Receita esclarece sobre desoneração e obra de construção civil particular

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que as atividades vinculadas ao enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), previstas nos arts.  e  da Lei nº 12.546/2011 (desoneração da folha de pagamento), possibilitam a substituição das contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (20% sobre remuneração de empregados e contribuintes individuais), incidentes sobre a totalidade da folha de pagamento, o que inclui a mão de obra específica empregada em obra de construção civil particular, isto é, para uso próprio e realizada mediante a contratação direta da mão de obra específica para a sua execução.

(Solução de Consulta COSIT nº 34/2023 - DOU de 22.02.2023)

Fonte: Editorial IOB

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