A Receita
Federal do Brasil (RFB) esclareceu que as atividades vinculadas ao
enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE),
previstas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 (desoneração da folha
de pagamento), possibilitam a substituição das contribuições previstas nos
incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (20% sobre remuneração
de empregados e contribuintes individuais), incidentes sobre a totalidade da
folha de pagamento, o que inclui a mão de obra específica empregada em obra de
construção civil particular, isto é, para uso próprio e realizada mediante a contratação
direta da mão de obra específica para a sua execução.
(Solução de Consulta COSIT nº 34/2023 - DOU de 22.02.2023)
Fonte: Editorial IOB
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