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quinta-feira, 26 de março de 2020

Previdenciária/Tributária - Prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas e Positivas de Débitos


Foi prorrogada, por 90 dias, a validade das seguintes certidões, válidas em 24.03.2020:
I - Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); e
II - Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 - DOU 1 de 24.03.2020)
Fonte: Editorial IOB
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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