Foi prorrogada, por 90 dias, a validade das seguintes certidões, válidas em 24.03.2020: |
I - Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); e |
II - Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND). |
Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. |
(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 - DOU 1 de 24.03.2020) |
Fonte: Editorial IOB |
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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quinta-feira, 26 de março de 2020
Previdenciária/Tributária - Prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas e Positivas de Débitos
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