O Governo Federal adotou diversas medidas no
sentido de minimizar os impactos decorrentes da pandemia causada pelo
Coronavírus (COVID-19).
No entanto, deve-se ressaltar que a prorrogação de
prazos de entrega de obrigações acessórias, bem como de pagamentos dos tributos
federais em caso de decretação de estado de calamidade pública, dependem da
expedição da RFB e da PGFN, nos limites de suas competências, de atos
necessários para a implementação da prorrogação de prazos, inclusive a
definição dos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido
estado de calamidade pública, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 e
da Portaria MF nº 12/2012 .
Portanto, na ausência de previsão legal específica,
permanecem vigentes os prazos previstos na Agenda Tributária Federal.
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário