Os benefícios são a possibilidade de dividir a entrada em até 3
vezes, diferimento do pagamento de parcelas por 90 dias, além de prazos mais
longos de parcelamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União. A modalidade está disponível para adesão, por meio do portal REGULARIZE, até 25 de março de 2020.
A
nova portaria oportuniza a transação de dívidas junto à PGFN para todos os
contribuintes, em condições diferenciadas daquelas previstas na Portaria nº
11.956, de 27 de novembro de 2019.
Benefícios
A
modalidade permite que a entrada, correspondente a apenas 1% do valor total do
débito transacionado, seja parcelada em até três meses março, abril e maio. Após a entrada, o pagamento das
demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento
de 90 dias.
Outro
benefício é que o contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito
inscrito. Para pessoas jurídicas, o pagamento do saldo poderá ser dividido em
até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno
porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.
Cumpre
destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas
continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações
constitucionais. Nesse caso, a condição diferenciada abrange o valor da entrada
de 1% ou 2% do valor da dívida e a possibilidade de seu pagamento em até três
vezes, com o diferimento do pagamento da parcela do saldo devedor para junho de
2020.
Adesão à Transação
Extraordinária
Para
aderir à proposta de transação, o contribuinte deverá acessar o portal
REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o SISPAR > clicar no menu Adesão > opção Transação.
Quem
já teve o débito parcelado também poderá aderir a essa modalidade. No entanto,
o contribuinte que tem parcelamento em vigor deverá solicitar a sua desistência.
Como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 2%
das inscrições selecionadas. A desistência de parcelamento está disponível no
portal REGULARIZE, acesse as orientações ou o vídeo com o passo a passo e saiba
como proceder.
Pacote
de medidas do Ministério da Economia em razão da pandemia pelo novo Coronavírus
(Covid-19)
Essa
ação da PGFN atende à Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março
de 2020, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida
ativa da União, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus
(Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O intuito dessas medidas é
viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira,
tendo em vista os efeitos do coronavírus sobre capacidade de pagamento dos
contribuintes.
Fonte: PGFN
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