Decreto nº 17.315, de 23.03.2020 - DOM EXTRA Belo Horizonte de 24.03.2020 |
Altera o Decreto nº 17.308, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19. |
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, |
Decreta: |
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 17.308, 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: |
"Art. 7º Ficam prorrogados por cem dias os prazos para geração e envio da Declaração Eletrônica de Serviços - DES - e da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF -, disciplinadas nos arts. 77 a 93 do Decreto nº 17.174 , de 27 de setembro de 2019, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias, na forma prevista no art. 95 do mesmo decreto pela administração tributária municipal.". |
Art. 2º Este decreto retroage seus efeitos a 19 de março de 2020. |
Belo Horizonte, 23 de março de 2020 |
Alexandre Kalil |
Prefeito de Belo Horizonte |
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quinta-feira, 26 de março de 2020
Interesse Empresarial/Belo Horizonte - Medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19
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