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quinta-feira, 26 de março de 2020

Interesse Empresarial/Belo Horizonte - Medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19


Decreto nº 17.315, de 23.03.2020 - DOM EXTRA Belo Horizonte de 24.03.2020
Altera o Decreto nº 17.308, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
 
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 17.308, 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 7º Ficam prorrogados por cem dias os prazos para geração e envio da Declaração Eletrônica de Serviços - DES - e da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF -, disciplinadas nos arts. 77 a 93 do Decreto nº 17.174 , de 27 de setembro de 2019, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias, na forma prevista no art. 95 do mesmo decreto pela administração tributária municipal.".
 
Art. 2º Este decreto retroage seus efeitos a 19 de março de 2020.
 
Belo Horizonte, 23 de março de 2020
 
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte

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