O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Procurador-Geral Da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, |
Resolvem: |
Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: |
"Art. 2º ..... |
..... |
Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2020, os valores mínimos a que se refere o caput são de: |
....." (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.584, de 19 de setembro de 2019. |
Art. 3º Esta Portaria Conjunta será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2020. |
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO |
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil |
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR |
Procurador-Geral da Fazenda Nacional |
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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quinta-feira, 26 de março de 2020
Legislação / Federal / Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 541, de 20.03.2020 - DOU de 23.03.2020
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