Em face da declaração de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11.03.2020, bem como as medidas preventivas adotadas pelas autoridades competentes resultantes da pandemia e, sobretudo, considerando-se a restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais, com impactos diretos na capacidade financeira e econômica de cada um, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Resolução CFC nº 1.587/2020 , que prorroga o prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exercício de 2020 e demais débitos objetos de parcelamento em vigor. |
Dessa forma, ficam prorrogados para 31.07.2020, os prazos relativos a: |
a) anuidades: o vencimento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs referentes ao exercício de 2020); |
b) parcelamentos: a parcela decorrente de parcelamentos já realizados, referentes a: |
b.1) anuidade de 2020; |
b.2) exercícios anteriores; e |
b.3) débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23.03.2020. |
Todas as parcelas seguintes referentes aos parcelamentos terão seus vencimentos postergados para a mesma data do 4º mês seguinte ao do vencimento original. |
No mais, ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC nº 1.580/2019 e na Resolução CFC nº 1.546/2018 para parcelamentos requeridos a partir de 31.07.2020. |
Fonte: Editorial IOB |
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terça-feira, 31 de março de 2020
Contabilidade - CFC prorroga vencimento de anuidades do exercício de 2020
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