Foram divulgados os cronogramas para pagamento do
abono salarial PIS/Pasep 2018/2019, conforme quadros a seguir:
Programa de Integração Social (PIS)
Pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa)
Programa de Integração Social (PIS)
Pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa)
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Recebem até |
Julho |
26.07.2018 |
28.06.2019 |
Agosto |
16.08.2018 |
28.06.2019 |
Setembro |
13.09.2018 |
28.06.2019 |
Outubro |
18.10.2018 |
28.06.2019 |
Novembro |
20.11.2018 |
28.06.2019 |
Dezembro |
13.12.2018 |
28.06.2019 |
Janeiro |
17.01.2019 |
28.06.2019 |
Fevereiro |
||
Março |
21.02.2019 |
28.06.2019 |
Abril |
||
Maio |
14.03.2019 |
28.06.2019 |
Junho |
Programa de Integração Social (PIS)
Crédito em conta para correntistas da Caixa
Nascidos em |
Recebem a partir de |
Julho |
24.07.2018 |
Agosto |
14.08.2018 |
Setembro |
11.09.2018 |
Outubro |
16.10.2018 |
Novembro |
13.11.2018 |
Dezembro |
11.12.2018 |
Janeiro/Fevereiro |
15.01.2019 |
Março/Abril |
19.02.2019 |
Maio/Junho |
12.03.2019 |
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Pagamento nas agências do Banco do Brasil S.A.
Final da inscrição |
Recebem a partir de |
Recebem até |
0 |
26.07.2018 |
28.06.2019 |
1 |
16.08.2018 |
28.06.2019 |
2 |
13.09.2018 |
28.06.2019 |
3 |
18.10.2018 |
28.06.2019 |
4 |
20.11.2018 |
28.06.2019 |
5 |
07.01.2019 |
28.06.2019 |
6 e 7 |
21.02.2019 |
28.06.2019 |
8 e 9 |
14.03.2019 |
28.06.2019 |
O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido no quadro já transcrito.
Lembra-se que terão direito ao abono salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:
a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep, até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
(Resolução Codefat nº 813/2018 - DOU 1 de 28.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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