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sábado, 9 de junho de 2018

ICMS/MG - Fisco mineiro fixa regra de preenchimento do Registro E210 da EFD (ICMS/IPI) em face de levantamento de estoque de mercadorias incluídas ou excluídas do regime de substituição tributária

Foi alterada a Resolução nº 4.855/2015, que dispõe sobre a apuração do estoque e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária e de situações a elas correlatas.
Nos termos do art. 5º, II, da norma supracitada, o contribuinte também deverá apurar o ICMS relativo às mercadorias em estoque na hipótese de cassação, revogação, não renovação ou qualquer outra circunstância que interrompa a vigência de regime especial de tributação de atribuição da responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas saídas subsequentes. Com a publicação do ato legal em fundamento, o contribuinte que se encontra nesta situação, entre outras providências, deverá apurar o saldo do ICMS-ST, se houver, no campo 14 do Registro E210 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), na data:
1 - da intimação do contribuinte sobre a revogação, a cassação ou a não renovação do regime especial, exceto na hipótese do item 3;
2 - do pedido de renúncia ou desistência do regime especial pelo contribuinte;
3 - de término do regime especial, na hipótese de não renovação do regime por decurso do prazo.
(Resolução SEF nº 5.143/2018 - DOE MG de 07.06.2018)

Fonte: Editorial IOB


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