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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Maioria do STF decide pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

Reforma trabalhista extinguiu a obrigatoriedade do tributo; relator da ação, ministro Fachin votou contra a medida do governo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira, 29, que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, mantendo a novidade trazida pela reforma trabalhista em novembro do ano passado. O plenário julgou como improcedentes as ações de entidades que buscavam a volta do pagamento compulsório.
O julgamento que contestava um dos pontos da reforma trabalhista foi iniciado na quinta-feira, 28, com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso e favorável à volta da obrigatoriedade, posição acompanhada apenas pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber.
Formaram maioria para manter a inovação da reforma trabalhista os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. 

Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes na sessão e não votaram no caso.

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