A Receita Federal do Brasil esclareceu que,
para fins de enquadramento da obra de construção civil, admite-se o
fracionamento do projeto, para fins de matrícula e de regularização, quando
envolver construção de casas geminadas em terreno cujos proprietários sejam
cada um responsável pela execução de sua unidade.
(Solução de Consulta Cosit nº 68/2018 - DOU 1 de
27.06.2018)
Fonte: Editorial IOB
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