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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Previdenciária - Receita esclarece sobre regularização de obra de construção civil

A Receita Federal do Brasil esclareceu que, para fins de enquadramento da obra de construção civil, admite-se o fracionamento do projeto, para fins de matrícula e de regularização, quando envolver construção de casas geminadas em terreno cujos proprietários sejam cada um responsável pela execução de sua unidade.
(Solução de Consulta Cosit nº 68/2018 - DOU 1 de 27.06.2018)
Fonte: Editorial IOB

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