Por meio da Resolução CGSN nº 137/2017,
o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) promoveu diversas alterações na
Resolução CGSN nº 94/2011,
que disciplina o Simples Nacional, as quais entrarão em vigor a partir de
1º.01.2018.
Entre as alterações ora promovidas,
destacamos:
a) a retificação de informações prestadas no PGDAS-DAS não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido ou já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), ou, com relação ao ICMS ou ao ISS, transferidos ao Estado ou Município que tenha efetuado o convênio previsto no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123/2006 (a redação anterior não mencionava a hipótese de parcelamento);
a) a retificação de informações prestadas no PGDAS-DAS não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido ou já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), ou, com relação ao ICMS ou ao ISS, transferidos ao Estado ou Município que tenha efetuado o convênio previsto no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123/2006 (a redação anterior não mencionava a hipótese de parcelamento);
b) somente poderão enquadrar-se como
microempreendedor individual (MEI) o empresário a que se refere o art. 966 da
Lei nº 10.406/2002 (Código
Civil) ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização,
comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples
Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário
anterior e em curso de até R$ 81.000,00 e exerça, de forma independente,
tão somente as ocupações constantes do Anexo XIII da
Resolução CGSN nº 94/2011 (a
redação anterior não mencionava que as atividades deveriam ser exercidas de
forma independente);
c) deixam de ser admitidas ao MEI as ocupações de
arquivista de documentos, contador(a)/técnico(a) contábil e personaltrainer;
d) passam a ser admitidas ao MEI as seguintes
ocupações:
OCUPAÇÃO
|
CNAE
|
DESCRIÇÃO SUBCLASSE
CNAE
|
ISS
|
ICMS
|
Apicultor(a) Independente
|
0159-8/01
|
Apicultura
|
S
|
S
|
Cerqueiro(a) Independente
|
4399-1/99
|
Serviços Especializados Para
Construção Não Especificados Anteriormente
|
S
|
N
|
Locador(a) de Bicicletas,
Independente
|
7721-7/00
|
Aluguel de Equipamentos Recreativos e
Esportivos
|
N
|
N
|
Locador(a) de Material e Equipamento
Esportivo, Independente
|
7721-7/00
|
Aluguel de Equipamentos Recreativos e
Esportivos
|
N
|
N
|
Locador(a) de Motocicleta, Sem
Condutor, Independente
|
7719-5/909
|
Locação de Outros Meios de Transporte
Não Especificados Anteriormente, sem Condutor
|
N
|
N
|
Locador(a) de Video Games,
Independente
|
7722-5/00
|
Aluguel de Fitas de Vídeo, DVD e
Similares
|
N
|
N
|
Prestador(a) de Serviços de Colheita,
Sob Contrato de Empreitada, Independente
|
0161-0/03
|
Serviço de Preparação de Terreno,
Cultivo e Colheita
|
S
|
N
|
Prestador(a) de Serviços de Poda, Sob
Contrato de Empreitada, Independente
|
0161-0/02
|
Serviço de Poda de Arvores Para
Lavoura
|
S
|
N
|
Prestador(a) de Serviços de
Preparação de Terrenos, Sob Contrato de Empreitada, Independente
|
0161-0/03
|
Serviço de Preparação de Terreno,
Cultivo e Colheita
|
S
|
N
|
Prestador(a) de Serviços de Roçagem,
destocamento, Lavração, Gradagem e Sulcamento, Sob Contrato de Empreitada,
Independente
|
0161-0/03
|
Serviço de Preparação de Terreno,
Cultivo e Colheita
|
S
|
N
|
Prestador(a) de Serviços de
Semeadura, Sob Contrato de Empreitada, Independente
|
0161-0/03
|
Serviço de Preparação de Terreno,
Cultivo e Colheita
|
S
|
N
|
Viveirista Independente
|
0121-1/01
|
Horticultura, Exceto Morango
|
N
|
S
|
e) a ocupação de Guincheiro (reboque de
veículos) constante do Anexo XIII da
Resolução CGSN nº 94/2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
OCUPAÇÃO
|
CNAE
|
DESCRIÇÃO SUBCLASSE
CNAE
|
ISS
|
ICMS
|
Guincheiro independente (reboque de
veículos)
|
5229-0/02
|
Serviços de reboque de veículos
|
S
|
N
|
f) os contribuintes que exercem as
ocupações que deixaram de ser permitidas ao MEI devem providenciar o seu
desenquadramento do sistema com efeitos a partir do ano-calendário subsequente,
observando-se que o desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não
permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do 2º exercício subsequente
à supressão da referida ocupação; e
f) o Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011 (Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional) passa a vigorar acrescido dos seguintes Códigos CNAE:
f) o Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011 (Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional) passa a vigorar acrescido dos seguintes Códigos CNAE:
Subclasse CNAE 2.0
|
DENOMINAÇÃO
|
4635-4/02
|
COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE
E REFRIGERANTE
|
4635-4/99
|
COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
(Resolução CGSN nº 137/2017 -
DOU 1 de 06.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
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