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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Previdenciária - Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018

Cronograma da EFD-Reinf
Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
Publicado
05/12/2017 10h22
Última modificação
05/12/2017 10h22
O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo - empresas com faturamento superior a 78 milhões - passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-Reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

Fonte: RFB (eSocial - Notícias)

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