Cronograma da EFD-Reinf
Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para
cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos
eventos periódicos do eSocial.
Publicado
05/12/2017 10h22
05/12/2017 10h22
Última modificação
05/12/2017 10h22
05/12/2017 10h22
O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf
para cada grupo de contribuintes, nos termos da Resolução que trata da
implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de
envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro
grupo - empresas com faturamento superior a 78 milhões - passarão a enviar os
eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a
partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio
de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que
instituiu a EFD-Reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.
Fonte: RFB (eSocial - Notícias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário