Foram divulgadas as regras para pagamento do IPVA
para o exercício de 2018. Assim, o pagamento do IPVA referente aos fatos
geradores ocorridos em 1º.01.2018, relativo a veículo rodoviário usado, poderá
ser efetuado em cota única com desconto de 3% calculado sobre o seu valor, ou
em 3 parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos:
Final da Placa
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Cota única ou 1º parcela
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2º Parcela
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3º Parcela
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1 e 2
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10.01.2018
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15.02.2018
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15.03.2018
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3 e 4
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11.01.2018
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16.02.2018
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16.03.2018
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5 e 6
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12.01.2018
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19.02.2018
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19.03.2018
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7 e 8
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15.01.2018
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20.02.2018
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20.03.2018
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9 e 0
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16.01.2018
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21.02.2018
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21.03.2018
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O
IPVA de valor inferior a R$ 150,00 não será objeto de parcelamento.
(Resolução SEF nº 5.063/2017 -
DOE MG de 05.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
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