A norma em
referência aprovou o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de
Saúde (PGD Dmed 2018), que deverá ser utilizado para apresentação das
informações relativas aos anos-calendário de 2012 a 2017, situação normal, e de
2013 a 2018, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão total.
O programa estará disponível no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.
O programa estará disponível no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.
(Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 82/2017 - DOU 1 de 26.12.2017)
Fonte: Editorial IOB
Fonte: Editorial IOB
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