Por meio da Resolução CFC nº 1.531/2017,
o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) fixou os valores das anuidades, taxas
e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para o
exercício de 2018.
Conforme demonstrado no quadro a seguir, foram mantidos para o exercício de 2018 os mesmos valores das anuidades devidas aos CRC, as quais terão vencimento em 31.03.2018, que foram praticados no exercício de 2017:
Conforme demonstrado no quadro a seguir, foram mantidos para o exercício de 2018 os mesmos valores das anuidades devidas aos CRC, as quais terão vencimento em 31.03.2018, que foram praticados no exercício de 2017:
Contadores
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R$ 538,00
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Técnicos em Contabilidade
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R$ 482,00
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Empresário individual e empresa
individual de responsabilidade limitada (Eireli)
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R$ 267,00
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Sociedades com 2 sócios
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R$ 538,00
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Sociedades com 3 sócios
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R$ 808,00
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Sociedades com 4 sócios
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R$ 1.080,00
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Sociedades com acima de 4 sócios
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R$ 1.349,00
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As anuidades poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidos na norma em referência. Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º.01 a 28.02.2018 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.
As anuidades também poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais:
a) se requerido o parcelamento e paga a
1ª parcela até 31.03.2018, as demais parcelas com vencimento após esta data
serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA; e
b) no caso de atraso no pagamento de parcela, requerido de acordo com a letra a, as anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2018 terão os valores atualizados mensalmente pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% e de juros de 1% ao mês.
b) no caso de atraso no pagamento de parcela, requerido de acordo com a letra a, as anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31.03.2018 terão os valores atualizados mensalmente pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% e de juros de 1% ao mês.
(Resolução CFC nº 1.531/2017 -
DOU 1 de 29.11.2017)
Fonte: Editorial IOB
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