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sábado, 30 de setembro de 2017

Sped - Disponibilizada versão 2.1.2 do PVA da EFD-Contribuições

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para download, no Portal do Sped (http://sped.rfb.gov.br/), a versão 2.1.2 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as alterações a seguir:

a) novos procedimentos de validação no caso de a escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;
b) necessidade de informar, no Registro 0120 (Identificação de períodos dispensados da escrituração digital), o motivo de a escrituração não conter dados, observando-se que:
b.1) em relação aos períodos de apuração de janeiro a novembro, será gerado um único Registro 0120, o qual irá conter exclusivamente a identificação do motivo pelo qual a pessoa jurídica está gerando escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para o correspondente período (situação na qual a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa a apresentação);
b.2) em relação ao período de apuração de dezembro:
b.2.1) no caso de a pessoa jurídica ter procedido a transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano calendário, conforme item “b.1, será gerado um único Registro 0120, o qual irá conter exclusivamente a identificação do motivo pelo qual a pessoa jurídica está gerando escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para o correspondente período de dezembro; ou
b.2.2) no caso de a pessoa jurídica não ter procedido a transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano calendário, deve ser gerado um Registro 0120 para cada mês o qual ficou dispensado da transmissão, em função de não ter realizado operações geradoras de receitas ou de créditos;
c) necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins. A não informação da conta contábil correspondente à operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará:
c.1) para os fatos geradores até 31.10.2017, a ocorrência de aviso/advertência, que não impedirá a validação do registro;
c.2) para os fatos geradores a partir de 1º.11.2017, a ocorrência de erro impedirá a validação do registro. Portanto, passará a ser obrigatória.

Fonte: Editorial IOB

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