Foi divulgada retificação da Resolução
CGSN nº 135/2017, que alterou a Resolução CGSN
nº 94/2011, a qual dispõe sobre o Simples
Nacional, relativamente aos efeitos de que trata o inciso II do art. 7º daquela
Resolução, conforme segue:
Onde se lê:
II - a partir de 1º de janeiro de 2018, o § 9º do art. 2º, os incisos I e II do art. 9º, os itens 1 e 4 da alínea 'b' do inciso XX do art. 15, o parágrafo único
do art. 20, os arts. 22 e 23, os §§ 1º, 5º e 7º do art. 24, a alínea 'i' do
inciso III e o inciso VI, todos do § 1º do art. 25-A, os incisos I e II do § 1º
do art. 58 e o Anexo V -A, todos da Resolução CGSN
nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Leia-se:
II - a partir de 1º de janeiro de 2018, o § 9º do art. 2º, os incisos I e II do art. 9º, os itens 1 e 4 da alínea 'b' do inciso XX do art. 15, os arts. 22 e 23,
os §§ 1º,
5º e 7º
do art. 24, a alínea 'i' do inciso III e o inciso VI,
todos do § 1º do art. 25-A, os incisos I e II do § 1º do art. 58 e o
Anexo V -A, todos da Resolução CGSN
nº 94, de 29 de novembro de 2011.
(Resolução CGSN nº 135/2017 - DOU 1 de 28.08.2017, ret.
no de 1º.09.2017).
Fonte: Editorial IOB
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