A Receita Federal baixou ato que altera diversas instruções normativas que dispõem sobre o despacho aduaneiro de mercadorias para exportação; procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de importação e exportação de petróleo bruto, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e o despacho aduaneiro de exportação por intermédio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
(Instrução Normativa RFB nº 1.742/2017 - DOU 1 de 26.09.2017)
Fonte: Editorial IOB
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