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sábado, 11 de junho de 2016

Sped - Receita Federal esclarece que os prestadores de serviços da Fifa estão sujeitos à apresentação da ECF

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, por meio do ato em referência, que apenas substituiu obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Nesse sentido, esclareceu também que nenhum ato administrativo foi expedido com o fim de isentar os denominados “prestadores de serviços da Fifa” da obrigação de prestar as informações econômico-fiscais relativas às atividades executadas em território nacional até o fim da autorização legal para seu funcionamento.
Dessa forma, concluiu que, para essa hipótese, assim como para a maior parte das pessoas jurídicas domiciliadas no País, deve ser apresentada a ECF ao invés da DIPJ em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2014, em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.

(Solução de Consulta Cosit nº 72/2016 - DOU 1 de 10.06.2016)

Fonte: Editorial IOB

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