A forma
de preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos
trabalhadores pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões
no ano de 2014, mudarão a partir de setembro de 2016. As informações atualmente
prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério
do Trabalho serão unificadas numa mesma plataforma.
Essas
empresas passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) obrigatoriamente a partir da
competência Setembro de 2016, para informar dados como cadastramento, vínculos,
contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros.
O
cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi
publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (25), por meio
da Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, do
Comitê Diretivo do eSocial.
Assinada
pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência
Social, Marcelo Siqueira; do Trabalho e Emprego, Francisco José Ibiapina; e da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino Júnior, a normativa
fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao
ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir
da competência Janeiro de 2017 a utilizar o eSocial para transmitir informações
sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de
trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.
A
resolução estabelece ainda que a partir da competência Janeiro de 2017 os
demais empregadores – inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como
o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o
contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua
trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações sobre
os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao
ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o
eSocial a partir da competência Julho de 2017.
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