Foram
disciplinadas as normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2016.
A
DITR deve ser apresentada no período de 22.08 a 30.09.2016, pela Internet,
mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br.
O
valor do imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e
consecutivas, observado o seguinte:
a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50,00;
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única;
c) a 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30.09.2016;
d) as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês,
acrescidas de juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada
mensalmente, calculados a partir do mês de outubro/2016 até o mês anterior ao
do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
(Instrução
Normativa RFB nº 1.651/2016 - DOU 1 de 13.06.2016)
Fonte:
Editorial IOB
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segunda-feira, 20 de junho de 2016
ITR - Divulgadas as instruções para a apresentação da DITR de 2016
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