|
Foram
alterados dispositivos do Decreto nº 28.576/2007, que trata do Simples
Nacional na Paraíba, relativos ao prazo de pagamento do imposto devido por
substituição tributária e a procedimento administrativo.
Dessa
forma, a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária,
tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação
tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a
responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes, passará
do 5º dia para o 15º dia do 2º mês subsequente ao mês da ocorrência do
fato gerador da obrigação tributária.
Relativamente
ao procedimento administrativo tendente à imposição tributária dirigida à
empresa optante pelo Simples Nacional, a espontaneidade não será prejudicada
pela expedição de notificação para regularização da situação fiscal do
contribuinte, desde que atendida no prazo de até 10 dias, exceto nos casos de
ciência comprovada da lavratura:
a) do termo de início de fiscalização;
b) do termo de apreensão de mercadorias e documentos fiscais ou de intimação
para sua apresentação;
c) de auto de infração ou de representação fiscal, inclusive na modalidade
eletrônica.
Para
efeito do procedimento administrativo, não se considera como início de
procedimento fiscal a comunicação da Secretaria de Estado da Receita sobre
divergências ou inconsistências, identificadas pela fiscalização, desde que o
contribuinte sane as irregularidades nos termos e condições nela
estabelecidos.
A
exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional, inscritas no
Estado da Paraíba, não alcança a espontaneidade referida, nem os que
procurarem, espontaneamente, a repartição fazendária de seu domicílio para
sanar irregularidades na forma disciplinada em ato do Secretário de Estado da
Receita.
(Decreto
nº 36.732/2016 - DOE PB de 1º.06.2016)
Fonte:
Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
quinta-feira, 9 de junho de 2016
ICMS/PB - Alteradas disposições relativas ao recolhimento do imposto devido por substituição tributária e a procedimento administrativo no âmbito do Simples Nacional
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário