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Foram
introduzidas alterações no RICMS-AC/1998 com a inclusão de substitutos
tributários nas operações com combustíveis, fixação de prazo de recolhimento
relativo à antecipação tributária e aplicação da margem de valor agregado
(MVA) ajustada.
Passaram
à condição de substitutos tributários, com efeitos retroativos a 1º.05.2016,
os contribuintes estabelecidos no Estado do Acre nas condições de formulador
e industrial refinador de combustíveis e gases derivados de petróleo ou de
gás natural, bem como o distribuidor e o importador de combustíveis.
Foi
fixado para 30.09.2016 o prazo previsto no inciso VI do art. 93 do RICMS-AC/1998
para o imposto lançado na forma do art. 97-A (antecipação com encerramento da
fase de tributação nas operações com mercadorias inseridas no regime de
substituição tributária, quando não realizada a retenção do imposto).
A
MVA ajustada prevista na Tabela I do Anexo I do RICMS-AC/1998 será aplicada a
partir de 1º.10.2016, no caso em que a mercadoria sujeita à substituição
tributária esteja definida exclusivamente pela legislação interna.
Além
dessas disposições que tratam do regime de substituição tributária, foram
revogados o inciso V do art. 29, que exclui desse regime os órgãos e
entidades da administração pública, em relação ao imposto devido na aquisição
de mercadorias e serviços, e o § 1º do art. 110, o qual dispunha que, para
fins de cadastramento, os imóveis do produtor rural localizados no
mesmo município eram considerados como estabelecimento único, devendo ser
objeto de declaração conjunta, recebendo um só número de inscrição.
(Decreto
nº 4.952/2016 - DOE AC de 23.06.2016)
Fonte:
Editorial IOB
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domingo, 26 de junho de 2016
ICMS/AC - Alteradas disposições do RICMS-AC/1998 relacionadas à aplicação do regime de substituição tributária
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